Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RvCr 6.743

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, indeferiu revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental limitou-se a retomar as teses apresentadas na petição inicial da revisão criminal, sem enfrentar, de modo específico, os fundamentos adotados na decisão agravada para conhecer parcialmente e indeferir o pedido revisional. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada, impugnando especificamente seus fundamentos. 5. A simples reiteração do conteúdo da revisão criminal, sem o necessário confronto das razões da decisão agravada, configura inobservância do princípio da . dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental contenha impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos Ministro EAREsp 1.880.822/RJ, Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 08.10.2025, DJEN 14.10.2025; STJ, AgRg na Rcl Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08.10.2025, DJEN 49.391/GO, 13.10.2025; STJ, AgRg na RvCr Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 5.740/RS, 22.03.2023, DJe 03.04.2023; STJ, EDcl no AgRg na RvCr Ministro 4.570/DF, Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 08.05.2019, DJe 14.05.2019.

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