Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RvCr 5.880

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Ementa

REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL OCORRIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE COM O AUMENTO DE PENA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É impositiva a correção de erro material ocorrido a decisão objeto de revisão criminal, porquanto ao fixar a pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 580 dias multa, equivocadamente foi majorada, pelo relator do recurso especial, a reprimenda na segunda fase, com a incidência da atenuante da confissão, ao invés de reduzir a pena para o mínimo legal. 2. É justificado o regime de cumprimento de pena mais gravoso quando forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Revisão criminal julgada parcialmente procedente.

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