Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.710

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. DISPENSA. 1. O STJ entende ser desnecessária a instauração de processo administrativo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, para a exoneração de servidor em exercício precário de função pública, sendo legítima a sua dispensa ad nutum. 2. Caso concreto em que, diante do vínculo administrativo da impetrante - professora temporária contratada pela Secretaria de Educação do Estado do Pará por meio de processo seletivo simplificado nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal - e da possibilidade de distrato por conveniência administrativa prevista na avença firmada, inexistente direito a ser assegurado na via mandamental. 3. Agravo interno desprovido.

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