Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.710
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. DISPENSA.
1. O STJ entende ser desnecessária a instauração de processo administrativo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, para a exoneração de servidor em exercício precário de função pública, sendo legítima a sua dispensa ad nutum.
2. Caso concreto em que, diante do vínculo administrativo da impetrante - professora temporária contratada pela Secretaria de Educação do Estado do Pará por meio de processo seletivo simplificado nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal - e da possibilidade de distrato por conveniência administrativa prevista na avença firmada, inexistente direito a ser assegurado na via mandamental.
3. Agravo interno desprovido.
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