Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.579
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. FATOS CONTROVERTIDOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO
DE PODER. INEXISTÊNCIA.
1. A impetração de mandado de segurança exige demonstração
inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e
certo invocado, porquanto inadmissível dilação probatória, já que o
mandamus não é apto a amparar direito cujos fatos são controversos,
como os do caso em exame.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato
judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a
teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos
autos.
3. Agravo interno não provido.
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