Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.576

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A CANDIDATO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ART. 506 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Na origem, candidato em concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ-2014) impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Estado de Polícia Militar, consubstanciado no indeferimento de requerimento administrativo objetivando a atribuição a todos os candidatos dos pontos das questões objetivas anuladas por decisões judiciais proferidas em ações individuais, bem como a consequente reclassificação e convocação para as etapas subsequentes do certame. O Tribunal de Justiça denegou a segurança. II - No julgamento do AgInt no RMS n. 74.847/RJ, da relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, a Segunda Turma do STJ, de forma unânime, realinhou seu posicionamento ao apreciar caso idêntico envolvendo pedido administrativo de atribuição de pontos de questões anuladas na via judicial no mesmo concurso. O entendimento firmado foi no sentido de que "a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos". (AgInt no RMS n. 74.847/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 22/4/2025.) III - O Processo n. 0418653-89.2014.8.19.0001 f ora ajuizado em caráter individualizado, não cabendo extrapolar os limites subjetivos da coisa julgada, estendendo seus efeitos sob o fundamento de isonomia e segurança jurídica. A igualdade deve ser reconhecida por lei, e não com base em decisões judiciais. Interpretação do art. 506 do CPC. IV - Recurso ordinário desprovido.

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