Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.533
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 31/3/2026 (terça-feira), considerando-se publicada em 6/4/2026 (segunda-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 7/4/2026 (terça-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 14/4/2026 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.
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