Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.377
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1. O recurso ordinário em mandado de segurança pressupõe o exaurimento da instância ordinária, o que, quando a decisão denegatória é monocrática, exige a prévia interposição de agravo interno perante o tribunal de origem. Matéria pacificada no STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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