Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.365
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº 268/STF. 2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos. 3. Recurso ordinário não provido.
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