Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.290

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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE. 1. Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio, não houver publicação de ato de descredenciamento. 2. A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno legal afasta a prorrogação automática do credenciamento. 3. O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando ilegalidade ou abuso de poder. 4. Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de descredenciamento de conciliador judicial. 5. Recurso ordinário desprovido.

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