Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.218
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. "A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'" (RMS n. 77.304/BA, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 24/3/2026). Nesse mesmo sentido: RMS n. 76.140/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de 26/9/2025.
2. Agravo interno desprovido.
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