Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.218

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. "A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'" (RMS n. 77.304/BA, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 24/3/2026). Nesse mesmo sentido: RMS n. 76.140/BA, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJEN de 26/9/2025. 2. Agravo interno desprovido.

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