Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.185
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL.
EXCEPCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DE AERONAVE APREENDIDA. INDÍCIOS DE
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA PARA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.
1. O cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial é
excepcional e pressupõe ato manifestamente ilegal ou teratológico,
bem como inexistência de via recursal própria, para proteção de
direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída.
2. O mandado de segurança não comporta dilação probatória e não é
via adequada para o revolvimento de controvérsia fático-probatória
sobre a utilização ou não da aeronave como instrumento do crime, as
quais ainda serão apreciadas no curso da instrução criminal, com a
necessária formação de juízo a partir de prova produzida sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa.
3. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretendida
restituição do bem.
4. Recurso ordinário improvido.
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