Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.185

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DE AERONAVE APREENDIDA. INDÍCIOS DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA PARA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. 1. O cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial é excepcional e pressupõe ato manifestamente ilegal ou teratológico, bem como inexistência de via recursal própria, para proteção de direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída. 2. O mandado de segurança não comporta dilação probatória e não é via adequada para o revolvimento de controvérsia fático-probatória sobre a utilização ou não da aeronave como instrumento do crime, as quais ainda serão apreciadas no curso da instrução criminal, com a necessária formação de juízo a partir de prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretendida restituição do bem. 4. Recurso ordinário improvido.

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