Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.904

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 11.416/2006, devida aos servidores públicos federais das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor e é paga de forma permanente e indistinta a todos os integrantes das carreiras, sendo certo que eventual reconhecimento da natureza de vencimento da GAJ - e seus reflexos na base de cálculo de outras vantagens - ensejaria indevido bis in idem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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