Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.836
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil, no art.
932, III, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida".
2. O presente agravo não merece avançar para além da barreira do
juízo de admissibilidade recursal, pois a parte recorrente, passando
ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta
desconstituir, rebate, de forma genérica, os pilares adotados pelo
acórdão. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da
dialeticidade, impede o conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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