Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.836

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o Código de Processo Civil, no art. 932, III, "incumbe ao relator [...] não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. O presente agravo não merece avançar para além da barreira do juízo de admissibilidade recursal, pois a parte recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta desconstituir, rebate, de forma genérica, os pilares adotados pelo acórdão. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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