Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.808
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO ORDINÁRIO QUE DEIXA DE REBATER OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança originário impetrado pelo ora Agravante contra ato do Secretário da Administração do Estado da Bahia - SAEB, requerendo promoção na carreira ao posto de 1ª Tenente, por haver cumprido o tempo necessário na carreira. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada, por ausência de direito líquido e certo, ante a ausência de aprovação no curso de formação - CFOAPM, condição essencial para ingresso no quadro de oficiais.
II - Extrai-se das razões recursais que a parte recorrente deixou de atacar o referido fundamento, se restringindo a defender que já teria cumprido tempo de serviço suficiente para ser beneficiado com a promoção à graduação de 1º Tenente, em virtude da extinção da graduação de Subtenente. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior.
III - Agravo interno improvido.
Agravo interno improvido.
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