Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.739
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. ARTS. 33 DA LEI N. 8.038/1990; E 219, CAPUT, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CUMPRIMENTO.
1. É manifestamente intempestivo o recurso em mandado de segurança interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1990; e 219, caput, do CPC.
2. Caso concreto em que, nada obstante deferido prazo para comprovação da tempestividade do recurso, a parte recorrente permaneceu inerte, embora regularmente intimada. Nesse contexto, como não houve o saneamento do vício no prazo concedido, não se faz possível superar a intempestividade do recurso.
3. Agravo interno não provido.
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