Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.728
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRADUAÇÃO MILITAR NÃO EXCLUÍDA DA ESCALA. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO DE CURSO DE FORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a reclassificação de militar. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, não se conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. II - Com efeito, o Tribunal a quo, ao analisar a demanda, concluiu pela ausência de direito líquido e certo uma vez que: a) a graduação de Subtenente não foi eliminada da escala hierárquica castrense, sobretudo diante da expressa ressalva de que a extinção ocorreria conforme as respectivas vacâncias, de forma gradual, o que impede o reconhecimento do direito visado; e b) o recorrente não logrou comprovar ter participado de Curso de Formação para alcançar o Oficialato quando ainda em atividade, requisito necessário para obter a pretendida promoção. III - Todavia, extrai-se das razões recursais que a parte recorrente deixou de atacar os referidos fundamentos, se restringindo a defender que já teria cumprido tempo de serviço suficiente para ser beneficiado com a promoção à graduação de 1º Tenente, em virtude da extinção da graduação de Subtenente. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior. Precedentes: AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no RMS n. 70.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023. IV - Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.