Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.687
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO MILITAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a análise do direito líquido e certo do impetrante quanto à promoção para a patente de 1º Tenente PM, com direito ao recebimento, na inatividade, dos proventos de Capitão PM. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança.
II - Por meio da análise do recurso ordinário em mandado de segurança, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13/5/2025, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 5/6/2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte, consoante certidão de fls. 548.
Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
IV - Agravo interno improvido.
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