Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.622
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando assegurar a promoção a Tenente PM com remuneração de Capitão PM, bem como a revisão dos proventos para esse posto e o pagamento das diferenças retroativas devidas. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - Por meio da análise do recurso especial, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/5/2025, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 11/6/2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. IV - Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.