Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.542
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora agravante por não se visualizar, no acórdão contestado, nenhum erro de aplicação do direito a justificar a sua reforma.
2. À luz desse juízo, caberia ao agravante apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado por que motivos não deveria subsistir o decisório que deseja reformar.
3. Não se conhece do agravo interno cujas razões não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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