Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.513
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO.
1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há
como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte.
2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o
vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187
desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
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