Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.465

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a correção da prova discursiva, em razão de erro na aplicação da cláusula de barreira e de inconsistências na divulgação da lista de classificados. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O Tribunal de origem, ao analisar a demanda, concluiu pela ausência de direito líquido e certo. III - Todavia, extrai-se das razões recursais que a parte recorrente deixou de atacar os referidos fundamentos, restringindo-se à alegação de que possui direito subjetivo à nomeação por ter alcançado classificação dentro do número de vagas, argumentando que as autoridades coatoras descumpriram o edital ao computarem os candidatos cotistas também na lista de ampla concorrência para fins de aplicação da cláusula de barreira. No mesmo sentido, opinou o Ministério Público Federal IV - Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento deste Tribunal Superior. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no RMS n. 70.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023. V - Agravo interno improvido.

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