Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.463
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário porque as razões do apelo não cuidaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido.
2. À luz desse pronunciamento, caberia ao agravante apontar o desacerto do alicerce que sustenta a decisão combatida, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria ela subsistir. Todavia, passando ao largo do único sustentáculo do decisum impugnado, limitou-se o agravante a reiterar o alegado direito a ser promovido ao posto de Primeiro-Tenente e ter sua remuneração calculada com base nos proventos de Capitão.
3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada.
Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
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