Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.463

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário porque as razões do apelo não cuidaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. 2. À luz desse pronunciamento, caberia ao agravante apontar o desacerto do alicerce que sustenta a decisão combatida, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria ela subsistir. Todavia, passando ao largo do único sustentáculo do decisum impugnado, limitou-se o agravante a reiterar o alegado direito a ser promovido ao posto de Primeiro-Tenente e ter sua remuneração calculada com base nos proventos de Capitão. 3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.