Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.430

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato reputado ilegal de Secretário de Administração, consistente na omissão em promover o impetrante, quando na ativa, ao posto de 1º Tenente. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O Tribunal de origem, ao analisar a demanda, concluiu pela ausência de direito líquido e certo. III - Todavia, extrai-se das razões recursais que a parte recorrente deixou de atacar os referidos fundam entos, restringindo-se a defender que já teria cumprido tempo de serviço suficiente para ser beneficiado com a promoção à graduação de 1º Tenente, em virtude da extinção da graduação de Subtenente. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023. IV - Agravo interno improvido.

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