Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.354
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecido o direito à promoção ao posto de Tenente PM, com a consequente percepção dos vencimentos correspondentes ao posto de Capitão PM, sob o fundamento de ilegal omissão administrativa. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, não se conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança.
II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 16/5/2025, sendo o Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 10/6/2025.
III - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
IV - Agravo interno improvido.
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