Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.241

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CARGO DE CONSELHEIRO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual n. 102/2008 estabelece parâmetros objetivos para avaliação do merecimento (produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais), sendo desnecessária resolução complementar para viabilizar a formação de lista tríplice. O Regimento Interno não cria requisito de validade inexistente na lei, mas apenas indica possibilidade de detalhamento procedimental. 2. A aplicação analógica de resolução que trata de regime cumulativo de funções não invalida todo o procedimento quando há base documental que permite avaliação fundamentada pelo Tribunal Pleno. 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento para substituir critério constitucional de merecimento por antiguidade quando essa substituição beneficia diretamente o impetrante. 4. Recurso ordinário desprovido.

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