Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.204
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente impetrou mandado de segurança com o objetivo de declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na aplicação da penalidade de demissão do cargo de Oficial de Justiça. Nos autos, sustenta que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança não deve ser a data da publicação do ato demissional, mas sim a do acórdão dos embargos de declaração opostos no âmbito de recurso administrativo.
2. O STJ compreende que o marco inicial para a contagem do prazo da decadência é a publicação do ato administrativo efetivamente atacado, no caso, a demissão.
3. Publicado o ato demissório em 18 de agosto de 2022 (fl. 312), a impetração do mandado de segurança registrada somente em 9 de outubro de 2023 (fl. 1) é, a toda evidência, intempestiva.
4. Agravo interno não provido.
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