Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.204

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente impetrou mandado de segurança com o objetivo de declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na aplicação da penalidade de demissão do cargo de Oficial de Justiça. Nos autos, sustenta que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança não deve ser a data da publicação do ato demissional, mas sim a do acórdão dos embargos de declaração opostos no âmbito de recurso administrativo. 2. O STJ compreende que o marco inicial para a contagem do prazo da decadência é a publicação do ato administrativo efetivamente atacado, no caso, a demissão. 3. Publicado o ato demissório em 18 de agosto de 2022 (fl. 312), a impetração do mandado de segurança registrada somente em 9 de outubro de 2023 (fl. 1) é, a toda evidência, intempestiva. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.