Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.002
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual pretendeu a reclassificação para o posto de 1º Tenente PM e, por consequência, o recálculo de seus proventos com base no soldo de Capitão PM. No Tribunal de origem, a ordem foi denegada. Nesta Corte, o recurso não foi conhecido em virtude da intepestividade. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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