Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.995
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE IDONEIDADE. A PARTE RECORRENTE DEIXOU DE ATACAR O PRINCIPAL FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. IRRGULARIDADE FORMAL. OFENÇA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que o impetrante prossiga nas etapas seguintes de concurso público. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, não se conheceu o recurso ordinário em mandado de segurança. II - Não merece conhecimento a presente irresignação, porquanto a parte recorrente deixou de atacar o principal fundamento da decisão recorrida. Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no RMS n. 70.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023. III - Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.