Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.421
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. PLANO DE PAGAMENTO. ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra atos administrativos do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, relacionados ao plano de pagamento de precatórios dos exercícios de 2019 e 2020. O Tribunal de Justiça de Rondônia denegou a segurança.
II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "a Súmula nº 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido" (STJ, AgRg no RMS n. 30.555/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 1º/8/2012).
III - Agravo interno improvido.
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