Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.416
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO
MATERIAL. INFLUÊNCIA NO RESULTADO. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE
CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A aplicação de sanção de desclassificação automática em certame
público exige exame da proporcionalidade, da relevância do dado
equivocado para o resultado e da finalidade do processo
administrativo, sob pena de transformar o processo em instrumento
exclusivamente formal, desvinculado de seu objetivo.
2. Caso em que a impetrante foi desclassificada do certame para
designação de interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais da Comarca de Irecê porque declarou possuir 56 meses de
antiguidade no exercício notarial, quando na realidade contava 53
meses.
3. Quando o erro material diz respeito a critério de desempate que
não teve aplicação no caso concreto (porque a candidata foi a única
a preencher o requisito principal estabelecido no edital), a
informação equivocada revela-se irrelevante para o resultado do
certame, e a desclassificação da candidata prestigia uma regra meio
em detrimento da finalidade do certame.
4. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
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