Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.416

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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. INFLUÊNCIA NO RESULTADO. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação de sanção de desclassificação automática em certame público exige exame da proporcionalidade, da relevância do dado equivocado para o resultado e da finalidade do processo administrativo, sob pena de transformar o processo em instrumento exclusivamente formal, desvinculado de seu objetivo. 2. Caso em que a impetrante foi desclassificada do certame para designação de interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Irecê porque declarou possuir 56 meses de antiguidade no exercício notarial, quando na realidade contava 53 meses. 3. Quando o erro material diz respeito a critério de desempate que não teve aplicação no caso concreto (porque a candidata foi a única a preencher o requisito principal estabelecido no edital), a informação equivocada revela-se irrelevante para o resultado do certame, e a desclassificação da candidata prestigia uma regra meio em detrimento da finalidade do certame. 4. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.

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