Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.188
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 06/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RATEIO ENTRE FILHA MENOR E GENITORA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATO
ADMINISTRATIVO CONCRETO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 432/2008. EXCLUSÃO
ENTRE CLASSES DE DEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.
I - O mandado de segurança destina-se ao controle jurisdicional da
legalidade de ato administrativo, sendo incabível o indeferimento
liminar da inicial quando a impetração veicula controvérsia
estritamente jurídica, fundada em fatos incontroversos.
II - A discussão acerca da correta aplicação das normas que
disciplinam as classes de dependentes e o regime de exclusão no
âmbito da pensão por morte configura matéria de direito, apta à
apreciação pela via mandamental.
III - A mera possibilidade de debate subsidiário que, em tese,
poderia demandar dilação probatória não autoriza o indeferimento
prematuro do writ.
IV - Recurso ordinário provido para determinar o regular
processamento do mandado de segurança na origem.
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