Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.180
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA.
UTILIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 267/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato
judicial questionado for passível de impugnação por recurso
adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio. Súmula nº 267/STF.
2. Na hipótese, pretende a parte recorrente pretende a modificação
de decisão que, no cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de
correção de alegado erro material. A matéria comporta impugnação na
via do recurso próprio.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não
provido.
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