Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 76.139

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Recurso ordinário não conhecido.

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