Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.139
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido
de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança
decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos
Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes.
2. Recurso ordinário não conhecido.
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