Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 76.128
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEEE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. O entendimento adotado pelo Colegiado local está em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que é "impossível conceder a GEEE a partir do Decreto n. 6.285/02, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da base legal para o pagamento dessa gratificação (art. 30, § 2º, da Lei n. 13.757/02)" (AgRg nos EDcl no RMS 48.844/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015).
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.