Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.958
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 15/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. VEDAÇÃO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.
2. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas razões do apelo especial, dada a preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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