Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.952
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS JUDICIAIS.
RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO.
1. A parte não comprovou, por documentos hábeis, a condição de
hipossuficiência no prazo concedido, razão pela qual foi
corretamente indeferido o benefício da justiça gratuita.
2. Indeferida a gratuidade e regularmente intimado para recolher o
preparo, o recorrente quedou-se inerte, configurando a deserção do
recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 e da Súmula
187/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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