Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.585
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, que é incabível o manejo de mandado de segurança como sucedâneo recursal.
2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.
3. Não se conheceu do agravo interno.
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