Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 75.049
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INEXATIDÃO NO CÁLCULO DO PRECATÓRIO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.
I - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração.
II - Consoante o que já foi dito no acórdão embargado, "considerando que a Recorrente/Impetrante se insurge em virtude da alegada insuficiência no pagamento, e não em erro ou inexatidão material, não há falar em eventual complementação de pagamento nos mesmos autos. Ademais, quanto à alegada irregularidade na composição dos cálculos exigiria inevitavelmente a abertura de fase de instrução probatória, providência inviável na estreita via do mandado de segurança".
III - Cumpre ressaltar que os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
IV - Como já foi dito na ocasião do acórdão do agravo interno, consoante disposto no CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Ocorre que não houve demonstração inequívoca acerca da existência de risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, tendo o recorrente baseado seu pedido de reunião de processos apenas na identidade de causa de pedir, uma vez que os feitos listados na peça recursal se tratam de cumprimentos de sentença derivados do mesmo título judicial.
V - Embargos de declaração rejeitados.
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