Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 74.950
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Súmula 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, que não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, como na hipótese.
2. Caso em que o recurso ordinário deixou de impugnar, expressamente, fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, pois não demonstrou como a tese prescricional refutaria o entendimento relativo à inexistência de prova pré-constituída e à impossibilidade de controle jurisdicional do mérito administrativo.
3. Agravo interno não provido.
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