Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 74.335
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SÚMULA 267/ STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O writ foi denegado por ausência de direito líquido e certo do impetrante.
2. Ausência de teratologia da decisão objeto do writ que também era suscetível de impugnação própria a impor a aplicação do enunciado da Súmula n. 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
3. Incabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal.
4. Recurso desprovido.
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