Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 73.039
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há omissão quando a decisão embargada enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos das partes.
2. O acórdão embargado analisou expressamente a interpretação do termo "julgamento" previsto no art. 35-C, III, da Lei estadual n. 12.160/1993, consignando que abrange qualquer decisão proferida no processo de contas, inclusive o julgamento de agravo.
3. A alegação de que o agravo não consta do rol de recursos do art. 32 da Lei estadual constitui rediscussão de tese já rejeitada, não configurando vício embargável.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.