Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 72.869
- Publicado em 18/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 1. 2 DIAS NÃO OBSERVADO. RISTJ O DO ART. 263 C/C ART. 619 CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
2. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, 1. porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 19/12/2025 (sexta-feira), considerando-se publicado em (segunda-feira), 2/2/2026 nos termos do artigo 4º, § 3º, da Dessa forma, o prazo Lei 11.419/2006. de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no do art. 263 Regimento Interno desta Corte o do Código de Processo c/c art. 619 Penal, se iniciou no dia (terça-feira) e findou no dia 3/2/2026 4/2/2026 (quarta-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em (quinta-feira), sendo, portanto, intempestivos. 5/2/2026 Embargos de declaração não conhecidos. 2.
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