Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 72.457
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL.
SEQUESTRO DE BENS. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADEQUAÇÃO. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
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