Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 71.511
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 15/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME. EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE.
1. É legítima a submissão do candidato a teste de aptidão física, em concurso público, quando a realização do exame está prevista em lei e no edital do certame.
2. Caso em que há previsão em lei estadual e em edital a amparar a realização do referido teste para o cargo almejado pela agravante.
3. Agravo interno desprovido.
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