Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 70.118

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE JURÍDICA AUTÔNOMA NÃO ENFRENTADA. NATUREZA DA MULTA. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, "A", DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão relevante quanto à tese autônoma suscitada nas contrarrazões ao Agravo Regimental, relativa à natureza jurídica da multa prevista no art. 265 do CPP como sanção administrativa/tributária, com eventual aplicação do art. 106, II, "a", do CTN. 2. O acórdão embargado limitou-se a classificar a Lei n. 14.752/2023 como norma processual, afastando sua retroatividade, mas não enfrentou o argumento específico da retroatividade sob a ótica tributária. 3. Reconhecida a omissão, sem, contudo, efeitos infringentes, permanecendo íntegro o resultado do acórdão embargado. 4. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para fins de suprimento da omissão e prequestionamento da matéria.

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