Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 65.384

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL. REQUERIMENTOS. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO. DIREITO PROVADO NO SEGUNDO PLEITO. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO. 1. Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado. 2. Incumbe ao servidor instruir adequadamente o pedido, carreando a documentação indispensável à demonstração do direito postulado. 3. Hipótese em que não se verificou ilegalidade ou vício na decisão administrativa proferida no primeiro requerimento, sendo certo que os efeitos financeiros do abono de permanência especial devem observar a prescrição quinquenal a partir do segundo requerimento administrativo, porquanto os documentos necessários à concessão do benefício foram apresentados apenas nessa ocasião. 4. Recurso ordinário desprovido.

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