Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 243.796

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos e individualizados, e não na gravidade abstrata do delito: a participação do recorrente foi extraída da telemetria do veículo utilizado no corte do serviço de internet do condomínio vitimado, na véspera do roubo, e de conversas telemáticas em que tratava do planejamento dessa etapa da empreitada com corréu identificado. 2. A gravidade concreta do modus operandi do grupo, caracterizado pela pluralidade de agentes armados, restrição da liberdade das vítimas, uso de veículos clonados e corte planejado das comunicações do condomínio, sustenta o risco à ordem pública também em relação aos partícipes de atos de apoio logístico, sendo o grau de contribuição de cada agente matéria a ser dirimida no juízo de mérito. 3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam, por si sós, a necessidade da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, tampouco violam a presunção de inocência. 4. Não se configura excesso de prazo quando a duração da instrução decorre da complexidade da causa, marcada pela pluralidade de réus, sendo certo que o processo tramita regularmente em primeiro grau, sem que se demonstre desídia do órgão judicial. 5. As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal foram examinadas nas instâncias ordinárias e afastadas por insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos. 6. Recurso improvido.

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