Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 243.364

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A concessão de ordem de habeas corpus ou o provimento do respectivo recurso ordinário demanda demonstração, de plano, da ilegalidade. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, “a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação. Ou seja, além da observância dos dispositivos legais, faz-se necessária a demonstração de que o pai seja imprescindível aos cuidados com o filho menor” (AgRg no RHC n. 161.882/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022) – (AgRg no HC n. 905.894/ SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024). 3. O Tribunal a quo afirmou que o conjunto probatório não demonstra que o recorrente seja imprescindível aos cuidados do filho, estando a criança sob o cuidado da companheira do apenado, com vínculo afetivo consolidado, e contando com rede de apoio familiar e institucional, o que afasta a alegação de desamparo. 4. Para entender em sentido contrário, seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas, circunstância incabível na via estreita do mandamus. 5. Recurso improvido.

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