Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 239.937
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
IREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO
DE ORDEM. REEXAME DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Questão de ordem submetida ao colegiado para reexaminar decisão
monocrática proferida em recurso ordinário em habeas corpus, diante
da superveniência de circunstâncias relevantes capazes de alterar as
premissas fáticas e jurídicas anteriormente consideradas.
2. Juntada aos autos, por iniciativa de autoridade policial, de
informações reputadas relevantes ao deslinde da controvérsia, e fato
superveniente consistente em decretação de prisão temporária do
Recorrente no âmbito de investigação por homicídio qualificado.
3. Pretensão recursal voltada ao afastamento da prisão preventiva,
com substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de
constrangimento ilegal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os elementos
supervenientes e informações oficiais juntadas aos autos justificam
a reconsideração da decisão monocrática e a manutenção da prisão
preventiva do Recorrente, ante a insuficiência de medidas cautelares
diversas para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da
lei penal, afastando-se a alegação de constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O julgador pode revisar decisão monocrática quando sobrevenham
elementos novos aptos a influenciar o convencimento, especialmente
para preservar a adequada prestação jurisdicional.
6. A superveniência de decretação de prisão temporária por
investigação de homicídio qualificado e as informações oficiais
acrescentadas ao feito evidenciam periculosidade concreta do
Recorrente e risco efetivo à ordem pública e à aplicação da lei
penal.
7. Permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão
preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
8. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes
no caso concreto para resguardar a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal.
9. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão do recurso ordinário em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Questão de ordem acolhida para, em juízo
de retratação, revogar a decisão anterior e negar provimento ao
recurso ordinário em habeas corpus.
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